Proteção reforçada
para as vítimas na UE
Direitos dos membros da família das vítimas
Muitos dos direitos que se aplicam às vítimas também se aplicam aos seus familiares, como o direito a aceder a serviços de apoio, o direito à proteção e o direito à privacidade.
Direito à proteção e à avaliação individual
As vítimas e os seus familiares têm o direito de ser protegidos de vitimização secundária e de revitimização, de intimidação, de retaliação e de danos emocionais. A finalidade da avaliação individual é definir se as vítimas têm necessidades de proteção específicas e determinar se e em que medida beneficiariam de medidas especiais no decurso do processo penal. A dignidade das vítimas tem de ser protegida quando prestam testemunho.
As vítimas têm o direito de participar no processo penal
As vítimas têm o direito de participar no processo penal.
Direito a serviços de apoio
Todas as vítimas têm direito a serviços de apoio à vítima confidenciais e gratuitos, que atuam no interesse das vítimas no período anterior ao processo penal, durante o mesmo e por um período adequado após o seu termo.
Direito à informação
As vítimas têm o direito de receber informações sobre um vasto leque de assuntos, incluindo os apoios disponíveis e como lhes aceder, compensações, justiça reparadora, proteção, como fazer queixa de atos criminosos e como aceder a aconselhamento jurídico, entre outros.
Direito a compreender e ser compreendido
As vítimas têm o direito de ser ouvidas, compreendidas e respeitadas. Toda a comunicação escrita e oral com vítimas tem de ser simples e de fácil compreensão.
Histórias que abrem os olhos
Mantém os olhos abertos. As vítimas precisam da tua vigilância.