Direitos das vítimas
na União Europeia
Direitos das famílias das vítimas
Muitos dos direitos que se aplicam às vítimas também se aplicam às famílias, como o direito a aceder a serviços de apoio, o direito à proteção e o direito à privacidade.
Direito a proteção e a avaliação individual
As vítimas e os familiares têm direito a ser protegidos de vitimização secundária e repetid,a, intimidação, retaliação e danos emocionais. A finalidade da avaliação individual é identificar se as vítimas necessitam proteção específica e determinar se, e em que medida, beneficiariam de medidas especiais no decurso do processo penal. A dignidade das vítimas tem de ser protegida quando testemunham.
Direito a proteção e a avaliação individual
As vítimas têm direito a participar em processos penais.
Direito a serviços de apoio
Todas as vítimas têm direito a serviços confidenciais e gratuitos de apoio à vítima, que atuam no interesse das vítimas antes, durante e por um período adequado após os processos penais.
Direito à informação
As vítimas têm direito a receber informação sobre vários tópicos, incluindo, entre outros, que apoio está disponível e como aceder a ele, sobre compensação, justiça reparadora, proteção, como comunicar atos criminosos e como aceder a aconselhamento jurídico.
Direito a compreender e ser compreendido
As vítimas têm direito a ser ouvidas, à compreensão e a serem respeitadas. Toda a comunicação com vítimas (escrita e falada) deve ser simples e fácil de compreender.